segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Aumento de preço sem justificativa é prática abusiva

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O PROCON alerta que o aumento do preço não justificado de produtos e serviços referentes a caminhões pipa e água mineral, nas regiões atingidas pelo não abastecimento de água é prática abusiva do comércio, conforme art. 39 inciso X do Código de Defesa do Consumidor. Se ficar comprovado, o comerciante está sujeito a multas que variam de R$400,00 (quatrocentos reais) a 6.000.000,00 (seis milhões de reais.) e a pena de até cinco anos de prisão.

O aumento de preços é justificado e aceito pela lei quando comerciante enfrentar dificuldades reais para conseguir determinadas mercadorias, como a necessidade de um frete especial para o transporte.

O bom senso deve ser o norte de todos os consumidores e fornecedores, para evitar que alguém resolva ganhar em cima dessa falta de abastecimento de água, que assola o litoral de Santa Catarina.

Denúncias podem ser encaminhadas para os PROCONS e ao Ministério Público

Ressaltamos que o comerciante pode limitar a venda de produtos a uma certa quantidade por cliente para evitar que pessoas formem estoques particulares, o que prejudicaria outros consumidores sem o mesmo poder de compra.

Fonte: Procon/SC

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