Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada ao consumidor, por ser considerada prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV e parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Orientando o Fornecedor: Boleto Bancário
Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada ao consumidor, por ser considerada prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV e parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
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