sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Agência da Caixa Econômica Federal de Barra Velha atenderá Idosos em horário especial




O Procon Municipal de Barra Velha informa que, a partir deste mês (fevereiro/2014), a agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Barra Velha estará oferecendo atendimento antecipado aos clientes IDOSOS, a partir das 9:00 horas, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis do mês. Nos outros dias, o atendimento preferencial aos idosos continuará dentro do horário de atendimento bancário normal, qual seja, das 10:00 horas às 15:00 horas.

Vale lembrar! Conforme disposição do artigo 1º da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), são consideradas idosas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Atenciosamente.

Procon Municipal de Barra Velha

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

PESQUISA DE PREÇOS DE MATERIAL ESCOLAR 2014



MATERIAL ESCOLAR4


Com as férias acabando, e as aulas recomeçando, os pais já começam o ano correndo atrás da famosa lista de material escolar. Por isso, o Gabinete do Vice-Prefeito, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), tem o prazer de oferecer aos consumidores uma planilha com os produtos da lista de material escolar que costumam ser principalmente procurados nesta época do ano.

Vale lembrar que, a lei 12.886/2013 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 27 de novembro, proíbe a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas. Saiba mais acessando a matéria "Lei federal proíbe que escolas cobrem por materiais de uso coletivo".

Bons estudos!

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

CURSO VIRTUAL PARA O JOVEM CONSUMIDOR – FEVEREIRO/MAIO de 2014




Entre os dias 20 a 24 de janeiro de 2014 a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) abrirá inscrições para o Curso Virtual para o Jovem Consumidor (CVJC). Ele oferece aos jovens brasileiros a oportunidade de se tornarem consumidores mais conscientes e informados, para que possam tomar suas decisões de forma mais madura e refletida nas situações de consumo que permeiam o seu cotidiano.

O curso é voltado para os consumidores jovens (tendo em vista que a linguagem utilizada, acessível e direta, é direcionada para esse público) embora o curso esteja disponível para consumidores de todas as idades.

Os módulos do curso englobam ampla variedade de temas de defesa do consumidor e de interesse dos jovens, tais como: saúde e higiene; ensino particular; internet e redes sociais; educação financeira; consumo sustentável; dentre outros.

IMPORTANTE: Serão disponibilizadas 100 vagas por Estado. As vagas que não forem preenchidas até a data de 24 de janeiro de 2014 serão disponibilizadas aos Procons Estaduais que tiverem interesse.

Passo a Passo do Curso


Data das inscrições: 20 a 24 de janeiro de 2014, não havendo possibilidade de prorrogação!

Local de inscrição: os cidadãos de Barra Velha e de São João do Itaperiú deverão dirigir-se ao Procons Municipal de Barra Velha. Os demais aos Procons de suas respectivas cidades ou ao Procon/SC.

Período de aula: 06 de março a 24 de abril de 2014.

Carga Horária: 60h/aula.

Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC)


A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) foi criada em agosto de 2007 com o objetivo de capacitar, atualizar e especializar os técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Os cursos ministrados promovem a atualização e harmonização dos conhecimentos necessários à tutela do consumidor; proporcionam ambientes para a discussão das questões práticas e da hermenêutica do Código de Defesa do Consumidor; e incentivam a articulação entre os atores do Sistema (DPDC, Ministério Público, Defensorias Públicas, Entidades Civis e Procons).

Educação a distância


Além dos cursos presenciais, a Escola Nacional disponibiliza na modalidade de educação a distância, cursos virtuais cujo objetivo é viabilizar o acesso aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas, representando uma inovação e ampliação dos instrumentos de capacitação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor.

A implementação da rede de educação a distância feita em parceira com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP inicia um novo paradigma na formação e capacitação permanente em Defesa do Consumidor, com o objetivo de qualificar e aprimorar as competências dos integrantes do SNDC de forma abrangente. A Escola Virtual possibilita aos integrantes do Sistema: educação continuada, integrada e qualificada de forma gratuita.

Em 2010, a Escola expandiu o seu alcance, oferecendo pela primeira vez um curso para os consumidores, em comemoração aos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor: o curso virtual sobre direito do consumidor para o jovem, realizado no período de 02 de junho a 13 de julho de 2010. Desde então, a ENDC vem consolidando sua parceria com os Procons, o que tem resultado no sucesso e expansão do Ensino a Distância. Atualmente com o total de 3.354 consumidores capacitados.

O Consumidor Educação: Curso Virtual para o Jovem Consumidor foi elaborado em parceria com a Fundação Procon São Paulo, e teve o apoio dos Procons Estaduais e das Entidades Civis, que receberão as inscrições dos interessados e procederão ao registro na base de dados do ambiente virtual da ENDC. O curso será realizado de 06 de março a 24 de abril de 2014, com o objetivo de proporcionar aos consumidores brasileiros o conhecimento dos seus direitos, fomentando o exercício da cidadania.

Perguntas e Respostas


i) Como o consumidor irá acessar o curso?

Para iniciar o curso o aluno deverá acessar o site: http://endcead.ip.tv, a partir do login e senha que lhes serão encaminhados por e-mail.

ii) Caso o consumidor não tenha recebido o login e a senha por e-mail, como deverá proceder?

Caso o consumidor não tenha recebido a senha de acesso, ele deverá ser orientado a seguir os seguintes passos:

1- desbloquear o anti-spam do seu provedor de e-mail para recebimento de mensagens do domínio @infoseg.gov.br

2- acessar a rotina "esqueci minha senha" e solicitar o reenvio da mesma.

3- Se estes procedimentos não resolverem o problema, ele deverá criar outro e-mail (de outro provedor) para viabilizar o recebimento das mensagens. Dessa forma, encaminhe o novo e-mail para a Escola Nacional de Defesa do Consumidor endcvirtual.senacon@mj.gov.br para providenciarmos a correção no cadastro e o reenvio da senha.

iii) Quais programas são necessários para acesso ao curso?

Para o acesso correto dos conteúdos, os navegadores (Internet Explorer, Firefox...) precisam estar atualizados, pois é necessário executar funções Javascript a todo momento. Além disso, como a interface utilizada é o Flash, seu plug-in para cada navegador também precisa ser atualizado. Essas atualizações são feitas pelos fabricantes dos softwares para aumentar a segurança dos usuários.

Dessa forma, caso o aluno não tenha esses programas ele deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar http://endcead.ip.tv, clicar em "Requisitos Necessários para Navegar no Sistema" e seguir as orientações para instalar o Java e o Flash. O aluno também pode fazer a instalação dos programas a partir dos sites www.adobe.com.br e www.java.com

- Depois de instalados os dois programas, o aluno deve reiniciar a máquina e tentar novamente o acesso.

iv) Quais atividades são necessárias para a realização e conclusão do curso?

Cada aluno terá o suporte de um tutor, que o orientará desde o início do curso informando-o sobre todas as etapas necessárias para a conclusão do curso, que são:

a) leitura do manual do aluno;

b) leitura de todos os módulos;

c) participação dos exercícios propostos ao final de cada módulo;

d) contribuição em pelo menos 3 fóruns; e

e) realização da avaliação final

v) Será entregue algum documento que comprove a participação do consumidor no curso?

Sim. Todos os alunos que concluírem e forem aprovados no curso receberão um certificado, que será disponibilizado no ambiente virtual para impressão.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Aumento de preço sem justificativa é prática abusiva

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O PROCON alerta que o aumento do preço não justificado de produtos e serviços referentes a caminhões pipa e água mineral, nas regiões atingidas pelo não abastecimento de água é prática abusiva do comércio, conforme art. 39 inciso X do Código de Defesa do Consumidor. Se ficar comprovado, o comerciante está sujeito a multas que variam de R$400,00 (quatrocentos reais) a 6.000.000,00 (seis milhões de reais.) e a pena de até cinco anos de prisão.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Aproveite suas férias



Curta o verão e veja as dicas do PROCON sobre seus direitos em Bares e Restaurantes.

Clique aqui para ver o Manual completo

Fonte: Procon/SC

Lei federal proíbe que escolas cobrem por materiais de uso coletivo

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Itens como pacote de papel higiênico e 100 folhas de papel ofício não podem mais ser cobrados pelas escolas na lista do material escolar. A lei 12.886/2013 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 27 de novembro, proíbe a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.