Institucional

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (mais conhecida como Procon Municipal de Barra Velha) é um órgão vinculado ao Gabinete do Vice Prefeito - GVP. Instituída pela Lei Municipal n. 1.109, de 5 de outubro de 2011 e fundada em 27 de abril de 2012, tem como objetivo promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor nos Municípios de Barra Velha e de São João do Itaperiú, além de coordenar a Política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  • Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
  • Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
  • Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
  • Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
  • Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
  • Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
  • Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
  • Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
  • Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto nº 2.181/97;
  • Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
  • Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado.

Organograma


O Procon Municipal de Barra Velha tem um organograma composto de:

  • Coordenadoria Executiva;
  • Setor de Apoio Administrativo;
  • Setor de Atendimento ao Consumidor;
  • Setor de Fiscalização; e 
  • Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas.

Seu corpo técnico é multi-disciplinar e conta com técnicos em Defesa do Consumidor, baixareis em Direito, Advogado, Técnica em Comunicação Social, entre outros.

A Coordenadoria Executiva do Procon Municipal de Barra Velha é exercida por Antonioni Lucas Costa Magalhães.

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