quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Aproveite suas férias



Curta o verão e veja as dicas do PROCON sobre seus direitos em Bares e Restaurantes.

Clique aqui para ver o Manual completo

Fonte: Procon/SC

Lei federal proíbe que escolas cobrem por materiais de uso coletivo

MaterialEscolarND
Itens como pacote de papel higiênico e 100 folhas de papel ofício não podem mais ser cobrados pelas escolas na lista do material escolar. A lei 12.886/2013 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 27 de novembro, proíbe a exigência dos itens de uso coletivo, como materiais de escritório ou de limpeza. Segundo a norma, a exigência é abusiva e os produtos devem ser de responsabilidade das escolas.

Orientações aos consumidores na importação de produtos Correios/Senacon

importar

Boletim de Proteção do Consumidor


O atual cenário de expansão econômica com ênfase no crescimento do consumo, por meio das diferentes políticas públicas, fez surgir uma nova classe média, impulsionando uma verdadeira transformação das relações de consumo. Novos produtos e serviços emergiram, o comércio eletrônico amplia cada vez mais sua participação no comércio global, os consumidores passam a ter a possibilidade de adquirirem produtos do exterior. São diversas as transformações.

COMUNICADO DA CASAN


A agência da CASAN de Barra Velha Informa que o Sistema de Abastecimento Municipal esta normalizado desde ontem (final da tarde). A partir da manhã do dia de hoje, o reservatório principal da cidade se encontra cheio.

A CASAN informa ainda, que está trabalhando com o máximo de sua capacidade para evitar maiores transtornos. Lembra, porém, que o consumo continua muito alto em decorrência do grande número de turistas/veranistas e do forte calor. 

Nesse contexto, enfatiza que o uso consciente da água poderá evitar a falta dela.

No mais, a CASAN pede desculpas pelo transtorno e se coloca à disposição de todos para maiores esclarecimentos.

Fonte: CASAN de Barra Velha

Orientando o Fornecedor: Garantia



Por Ricardo Lima Camilo


Uma das questões mais comuns, diz respeito a diferença entre as garantias legal, contratual, e estendida. Portanto, vamos começar explicando cada uma destas modalidades: