sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Filas de bancos: o que fazer para evitar longas esperas e quais os direitos envolvidos


No município de Barra Velha, vigora a Lei n. 409, de 7 de novembro de 2001, a qual determina que as agências bancárias aqui estabelecidas são obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável (até 15 minutos, no máximo). Em dias de movimento intenso (5 a 12 de cada mês), o limite de espera é de até 30 (trinta) minutos, no máximo.

RECICLE: PROGRAMAÇÃO DE TEMPORADA 2013/2014



A RECICLE INFORMA QUE A COLETA DE LIXO PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2013/2014 PASSA A SER TODOS OS DIAS: DAS 05:00 AS 13:30 HORAS, DURANTE O PERÍODO DE 09/12/13 A 08/03/2014 NOS SEGUINTES LOCAIS:

· Praias

· Centro e Av. Geral de Itajuba

· Rua Pedro Alcântara de Freitas

· Rua Pedro Gasino 

· Rua Francisco Gomes

· Rua Dr. Plácido Gomes 

· Rua Governador Celso Ramos

Informações pelo telefone: 3456-1083

Os demais locais permanecerão com os seus horários habituais.

Fonte: Recicle de Barra Velha

Liquidações pós Natal: fique atento aos seus direitos

Por Ricardo Lima Camilo





Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. O Procon orienta ao consumidor que quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitarem compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todos esses débitos o consumidor decide ir às compras, é importante que ele fique atento observe as dicas do Procon:

COMUNICADO CASAN


A CASAN de Barra Velha, vem por meio deste, informar que devido ao alto consumo que esta ocorrendo, em decorrência das festas de final de ano, a pressão na rede esta reduzida, principalmente nos pontos mais distantes e altos, podendo ocorrer nestes locais falta de água no período de maior consumo (final da tarde). Este problema deverá ocorrer nos próximos dias, pois a tendência é de aumento de consumo, devido ao grande número de turistas na cidade.


A CASAN pede desculpas pelo transtorno, e se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Casan de Barra Velha


quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Orientação do Procon: Troca de produtos

O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e previamente.

Se o produto apresentar vício, o consumidor pode reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que o problema ficou evidenciado.

O valor para a troca da mercadoria será o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que este esteja em promoção ou tenha sofrido qualquer acréscimo no seu valor.

Este procedimento deve ser adotado para troca de qualquer peça da loja independente do produto estar ou não em promoção.

Atenção Consumidor! Exija e guarde sempre a nota fiscal, ela é importante no caso de eventual problema com o produto adquirido

Atenção Fornecedor! Todos os fornecedores, envolvidos na cadeia de consumo são responsáveis. Assim, o consumidor poderá exigir os seus direitos de qualquer um deles: fabricante, importador, distribuidor e comerciante.

Fonte: Fundação Procon - SP

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMUNICADO



Expediente de Final de Ano


O PROCON Municipal de Barra Velha informa que manterá o Setor de Atendimento ao Consumidor e o Setor de Fiscalização funcionando normalmente, em sua sede, entre os dias 23/12/2013 a 06/01/2014, com exceção dos dias 24/12/13 (ponto facultativo), 25/12/2013 (feriado nacional), 31/12/2013 (ponto facultativo) e 01/01/2014 (feriado nacional), conforme determinação do Decreto Municipal n. 935/2013.

Nas aludidas datas, atenderemos casos de urgênciaem regime de plantão, através da linha telefônica (47) 9218-2679.

O PROCON Municipal de Barra Velha agradece a compreensão e deseja um feliz natal e um próspero ano novo a todos.