quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PREVINA-SE DE FRAUDES AO COMPRAR PELA INTERNET

Veja o que dispõe o DECRETO Nº 7.962/2013:

1) Verificar o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

2) Verificar o endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

3) Ver as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

4) Observar a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

5) Verificar as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;

6) As informações devem ser claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta;

7) O site deve informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;

8) O site deve também informar o prazo para utilização da oferta pelo consumidor;

9) O site deve informar a identificação do fornecedor responsável pelo site eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.


Fonte: http://www.procon.sc.gov.br/

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