1) Verificar o nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Verificar o endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
3) Ver as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Observar a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Verificar as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;
6) As informações devem ser claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta;
7) O site deve informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
8) O site deve também informar o prazo para utilização da oferta pelo consumidor;
9) O site deve informar a identificação do fornecedor responsável pelo site eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Fonte: http://www.procon.sc.gov.br/
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