A falta de informação ou informação inadequada de preço, é a principal causa das autuações aplicadas pelo Procon, portanto fique atendo às nossas orientações para que o seu estabelecimento trabalhe de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
2) Se a sua loja possui produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos ao seu cliente;
3) Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do preço, será necessária a instalação de equipamentos de leitura ótica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em locais de fácil acesso e visualização, distantes, no máximo, há 15 (quinze) metros em linha reta de cada produto.
Saiba que: não basta colocar o preço à vista, caso realize vendas parceladas, também devem ser informados:
- o valor total a ser pago com financiamento;
- o número, a periodicidade e o valor das prestações;
- a taxa de juros;
- eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento;
- o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.
Algumas determinações citadas acima constam no Decreto 5.903/06, que dispõe sobre as regras para afixação de preços.
Vale lembrar que expressões em línguas estrangeiras como off, sale e free, em inglês, não são permitidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores).
Edição e acréscimos por Antonioni L. C. Magalhães
Fonte: Fundação Procon SP
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