quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Orientando o Fornecedor: Atendimento Preferencial




Nessa semana, nosso espaço dedicado ao fornecedor dará informações sobre Leis que determinam o atendimento preferencial para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e com deficiência.

Lembre-se: este post não trata apenas do cumprimento de uma série de obrigações, mas sim de um exercício de cidadania.

Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) – determina o atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos, privados e prestadores de serviços.


Lei Federal 10.048/2000 - prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;


Saiba que: Não há nenhuma Lei que especifique até qual idade a criança é considerada “de colo”. Portanto, é importante o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.), devendo observar o princípio da boa-fé.

Fonte: Fundação Procon-SP

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