Cada vez mais brasileiros tem uma conta-corrente bancária. Graças à economia mais estável e ao controle da inflação, ao longo dos últimos 15 anos, uma parcela enorme da nossa população, que nunca teve acesso a serviços financeiros, passou a interagir com esse universo. Uma conta-corrente bancária pode ser algo muito útil em nossas vidas, é claro – mas precisamos saber lidar com ela!
Antes de abrir uma conta em banco, devemos nos fazer algumas perguntas: que serviços eu pretendo utilizar? Vou utilizar cheques? Quantos por mês? Ou, ao contrário, o uso do cartão de débito, apenas, já me atende? Pretendo fazer transferências entre contas? Quantas por mês?
Enfim, responder a questões desse tipo, definindo que uso realmente pretendemos dar a essa conta, é algo fundamental para fazermos bom uso dela e, em especial, para pagarmos preços mais justos pelos serviços que de fato usamos.
Os serviços bancários são cobrados por meio de tarifas e essa cobrança é regulada, hoje, pela Resolução 3.919/10, do CMN – Conselho Monetário Nacional, e pela Carta Circular 3.594/13, do Banco Central do Brasil, que criou 3 novos tipos de “pacotes padronizados” de serviços, que os bancos devem obrigatoriamente oferecer a seus clientes. Vale a pena conferir essas normas, para saber melhor como isso funciona!
Contas correntes e tarifas bancárias
De acordo com as normas que disciplinam a oferta de serviços e a cobrança de tarifas por parte dos bancos, há quatro tipos de serviços que podem ser ofertados:
1- Serviços Essenciais: são os serviços ‘mais básicos’ a que o consumidor terá direito, tais como: o fornecimento de cartão de débito, até 10 folhas de cheque por mês, até 4 saques por mês, até 2 transferências por mês, consultas via Internet, dentre outros. Os bancos NÃO PODEM cobrar por esses serviços, dentro dos limites fixados na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Veja mais aqui;
B) Serviços Prioritários: são serviços de uso mais habitual e estão listados no Anexo I da Resolução 3.919/10. Confira aqui.
C) Serviços Especiais: são aqueles tratados em Leis e normas específicas, como aqueles relacionados ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros;
D) Serviços Diferenciados: são aqueles assim classificados pela Resolução 3.919/10 do CMN (art. 5º.). Caso o cliente deseje utilizá-los, deverá solicitá-los previamente e deverá haver previsão contratual sobre eles. Dentre estes serviços estão: os serviços de câmbio, aluguel de cofres, dentre outros.
Hoje, os bancos são obrigados a oferecer, ao menos, 4 tipos de “pacotes padronizados” de serviços (Carta Circular BACEN 3.594/13). Os preços dos “pacotes” não podem ser superiores à soma das tarifas cobradas individualmente pelos serviços que nele forem incluídos.
Qualquer aumento no valor das tarifas cobradas pelos serviços deve ser comunicado aos consumidores com, pelo menos, 30 dias de antecedência (45 dias, para serviços relacionados a cartões de crédito) e, em relação aos Serviços Prioritários, reajustes são proibidos em intervalos de tempo inferiores a 180 dias (365 dias, em se tratando de serviços prioritários relacionados a cartões de crédito).
Conhecendo esses “tipos” de serviços e fazendo, a partir deles, uma avaliação realista sobre quais deles você de fato usa ou pretende usar a cada mês, fica bem mais fácil fazer escolhas adequadas – e esse é um passo fundamental para manter uma relação mais saudável e equilibrada com seu banco.
Pacotes de Serviços
Cada vez mais, as ofertas do mercado de consumo são feitas com base em “pacotes”, em diversos segmentos. Lanchonetes, telecomunicações, softwares, os mais variados setores fazem uso de ofertas “empacotadas”, onde reúnem diversos produtos ou serviços – os bancos, é claro, não são exceção a essa regra.
Os “pacotes” podem ser muito práticos e, inclusive, podem gerar economias para os consumidores – desde que, é claro, os itens que o integrem sejam úteis! Para fazer essa avaliação, é preciso fazer uma análise mais cuidadosa sobre quais serviços pretendemos realmente utilizar, em nosso relacionamento com o banco.
Vale aqui um velho ditado: “para quem não saber aonde quer chegar, qualquer caminho está errado!”
Quando fazemos esse tipo de análise prévia, do nosso próprio padrão de uso dos serviços, ficamos mais preparados para avaliar as diferentes ofertas e para compreender melhor o custo-benefício de cada uma delas. Com isso, melhoramos nossa condição de negociar e diminuímos o risco de aderir a “pacotes” que não nos sirvam, que sejam mais caros do que poderíamos pagar porque incorporam serviços que não utilizaremos.
Hoje, os diversos “pacotes” oferecidos pelos bancos estão divulgados em seus sites, o que permite ao consumidor uma análise prévia dessas ofertas, ao menos por faixas de preços. Além dos sites dos próprios bancos, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também disponibiliza essas informações online, em um sistema que permite, inclusive, a comparação direta dos preços cobrados pelos Serviços Prioritários pelos diversos bancos que participam desse sistema.
Para quem faz uso restrito dos serviços, não aderir a qualquer “pacote”, usando apenas os Serviços Essenciais, pode ser a melhor escolha. Já para quem faz uso um pouco mais intenso (por exemplo, para alguém que precise de mais do que 4 saques, ou mais do que 10 folhas de cheque no mês), aderir a algum dos “pacotes” ofertados pelos bancos pode ser a melhor escolha. Veja mais aqui.
É importante lembrar que o consumidor NÃO é obrigado a aderir a qualquer “pacote” de serviços, pois a regulamentação garante a ele o DIREITO de abrir e manter contas-correntes bancárias fazendo uso, apenas, dos chamados Serviços Essenciais, pelos quais os bancos não podem cobrar tarifas, dentro dos limites de quantidade de uso fixados na própria Resolução 3.919/10.
Estar atento, buscar informação, não ter receio de fazer perguntas, monitorar constantemente o uso que realmente fazemos dos serviços contratados e conhecer os próprios direitos e deveres é sempre a melhor forma de evitar prejuízos e dores de cabeça, nas relações de consumo.
Conta salário e conta corrente: não são a mesma coisa!
Conta salário e conta corrente: não são a mesma coisa!
Muitas pessoas, ao abrirem contas bancárias nas quais receberão seus salários, imaginam estar abrindo uma “conta salário” e, na prática, acabam abrindo uma “conta-corrente” – e esses são tipos distintos de contas, com regras, características, direitos e deveres bem diferentes!

Para tornar as coisas ainda um pouco mais complexas para o consumidor, na prática, a abertura de contas para recebimento de salários, via de regra, ocorre junto aos departamentos de RH das empresas contratantes – o que, não raro, torna mais frágeis as informações repassadas ao consumidor, no momento da abertura da conta, sobre as diferentes características desses tipos distintos de contas (“salário” e “corrente”).
É fundamental que o consumidor reflita bastante, antes de abrir uma conta bancária, sobre o uso que ele pretende realmente fazer dela: de quais serviços precisa, em que quantidade, em que intervalo de tempo.
Pedir informações claras e detalhadas, no momento de abertura da conta, é um direito de que o consumidor não deve abrir mão! Sempre que deixamos de perguntar, de esclarecer nossas dúvidas, aumentamos a chance de problemas em qualquer relação – e isso é algo especialmente válido, quando pensamos na abertura de uma conta bancária, que manteremos e da qual faremos uso constante, por bastante tempo.
Esteja atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a “pacotes” de serviços (no caso de contas-correntes), abertura de limites de crédito (“cheque especial”), contratação de cartão de crédito etc.
O momento da abertura de uma conta pode ser determinante para a qualidade do relacionamento que você manterá com seu banco!
Fonte: Educação para consumo | Fundação Procon São Paulo
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