sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Filas de bancos: o que fazer para evitar longas esperas e quais os direitos envolvidos


No município de Barra Velha, vigora a Lei n. 409, de 7 de novembro de 2001, a qual determina que as agências bancárias aqui estabelecidas são obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável (até 15 minutos, no máximo). Em dias de movimento intenso (5 a 12 de cada mês), o limite de espera é de até 30 (trinta) minutos, no máximo.

RECICLE: PROGRAMAÇÃO DE TEMPORADA 2013/2014



A RECICLE INFORMA QUE A COLETA DE LIXO PARA A TEMPORADA DE VERÃO 2013/2014 PASSA A SER TODOS OS DIAS: DAS 05:00 AS 13:30 HORAS, DURANTE O PERÍODO DE 09/12/13 A 08/03/2014 NOS SEGUINTES LOCAIS:

· Praias

· Centro e Av. Geral de Itajuba

· Rua Pedro Alcântara de Freitas

· Rua Pedro Gasino 

· Rua Francisco Gomes

· Rua Dr. Plácido Gomes 

· Rua Governador Celso Ramos

Informações pelo telefone: 3456-1083

Os demais locais permanecerão com os seus horários habituais.

Fonte: Recicle de Barra Velha

Liquidações pós Natal: fique atento aos seus direitos

Por Ricardo Lima Camilo





Após o Natal, muitas lojas costumam prometer diversas ofertas de produtos que continuam em seus estoques. O Procon orienta ao consumidor que quer aproveitar os chamados “Saldões” a evitarem compras por impulso, principalmente quem já está com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, etc.. Se mesmo com todos esses débitos o consumidor decide ir às compras, é importante que ele fique atento observe as dicas do Procon:

COMUNICADO CASAN


A CASAN de Barra Velha, vem por meio deste, informar que devido ao alto consumo que esta ocorrendo, em decorrência das festas de final de ano, a pressão na rede esta reduzida, principalmente nos pontos mais distantes e altos, podendo ocorrer nestes locais falta de água no período de maior consumo (final da tarde). Este problema deverá ocorrer nos próximos dias, pois a tendência é de aumento de consumo, devido ao grande número de turistas na cidade.


A CASAN pede desculpas pelo transtorno, e se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Casan de Barra Velha


quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Orientação do Procon: Troca de produtos

O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e previamente.

Se o produto apresentar vício, o consumidor pode reclamar em 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.

No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que o problema ficou evidenciado.

O valor para a troca da mercadoria será o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que este esteja em promoção ou tenha sofrido qualquer acréscimo no seu valor.

Este procedimento deve ser adotado para troca de qualquer peça da loja independente do produto estar ou não em promoção.

Atenção Consumidor! Exija e guarde sempre a nota fiscal, ela é importante no caso de eventual problema com o produto adquirido

Atenção Fornecedor! Todos os fornecedores, envolvidos na cadeia de consumo são responsáveis. Assim, o consumidor poderá exigir os seus direitos de qualquer um deles: fabricante, importador, distribuidor e comerciante.

Fonte: Fundação Procon - SP

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMUNICADO



Expediente de Final de Ano


O PROCON Municipal de Barra Velha informa que manterá o Setor de Atendimento ao Consumidor e o Setor de Fiscalização funcionando normalmente, em sua sede, entre os dias 23/12/2013 a 06/01/2014, com exceção dos dias 24/12/13 (ponto facultativo), 25/12/2013 (feriado nacional), 31/12/2013 (ponto facultativo) e 01/01/2014 (feriado nacional), conforme determinação do Decreto Municipal n. 935/2013.

Nas aludidas datas, atenderemos casos de urgênciaem regime de plantão, através da linha telefônica (47) 9218-2679.

O PROCON Municipal de Barra Velha agradece a compreensão e deseja um feliz natal e um próspero ano novo a todos.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Orientando o Fornecedor: Boleto Bancário




Muitos estabelecimentos disponibilizam, como meio de pagamento aos consumidores, o boleto bancário ou carnê. Essas duas modalidades possuem taxas que as instituições financeiras cobram do fornecedor, mas tal cobrança não pode ser repassada ao consumidor, por ser considerada prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV e parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PESQUISA COMPARATIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS PARA CEIA DE NATAL E FINAL DE ANO

Mais um ano chega ao fim e o Gabinete do Vice Prefeito - através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) - tem o prazer de oferecer uma planilha informando os menores preços de alguns produtos comumente procurados nesse período. Nesta planilha, foram priorizados os alimentos que, geralmente, compõem as ceias de natal e de ano novo, tais como: peru, chester, lentilha, entre outros. Como não poderiam deixar de ser, entre os produtos pesquisados estão os panetones, especificados nos seguintes sabores: frutas e chocolate.

Os produtos variam de em marcas e preços. Destarte, divulgamos somente o preço dos produtos mais baratos ofertados nos estabelecimentos pesquisados, independente de marcas

Diante disto, esta Coordenadoria deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

A pesquisa pode ser visualizada clicando no link abaixo:

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Pesquisa de juros

Pesquisa realizada em 3 de dezembro pela Fundação Procon-SP detectou que a taxa média do cheque especial e do empréstimo pessoal apresentaram alta em relação ao mês anterior e nas mesmas instituições: Bradesco e Banco do Brasil.

Neste mês, a pesquisa detectou acréscimo de 0,08 pontos percentuais na taxa média do cheque especial, passando de 8,25% a.m. em novembro, para 8,33% a.m.. Já a taxa de empréstimo pessoal passou de 5,28% a.m. para 5,30% a.m., acréscimo de 0,02 pontos percentuais.

Das sete instituições financeiras que fazem parte da coleta, duas elevaram suas taxas de cheque especial e de empréstimo pessoal.

Veja aqui análise completa dos dados da pesquisa de dezembro de 2013.

Fonte: Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

Orientando o Fornecedor: Atendimento Preferencial




Nessa semana, nosso espaço dedicado ao fornecedor dará informações sobre Leis que determinam o atendimento preferencial para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e com deficiência.

Lembre-se: este post não trata apenas do cumprimento de uma série de obrigações, mas sim de um exercício de cidadania.

Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) – determina o atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos, privados e prestadores de serviços.


Lei Federal 10.048/2000 - prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;


Saiba que: Não há nenhuma Lei que especifique até qual idade a criança é considerada “de colo”. Portanto, é importante o uso de bom senso para poder identificar o caso da criança que precisa do seu responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.), devendo observar o princípio da boa-fé.

Fonte: Fundação Procon-SP

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado




O consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado imediatamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador em potencial, em razão da rescisão do contrato. Para o STJ, a cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos somente ao fim da obra ou em parcelas é abusiva.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Procon orienta fornecedores para a temporada de verão 2013-2014

28-08-2013 - Supermercados
Entre os dias 26 a 29 de novembro de 2013, o Procon Municipal de Barra Velha se reuniu com proprietários de comércios à beira-mar, grandes redes lojistas, CDL, supermercados e postos de gasolina, a fim de orientá-los sobre as normas de proteção e defesa do consumidor que regulam cada setor.

Procon mais perto de você no “Dia da Cidadania”

Na semana que comemora o aniversário de Barra Velha (1 a 8 de dezembro), o Procon Municipal de Barra Velha desloca seus serviços de atendimento aos locais visitados pelo projeto “Dia da Cidadania” e vai com sua equipe até os bairros Medeiros, Itajuba, Sertãozinho, São Cristóvão e Centro da Cidade, na Praça Lauro Loyola.

Em parceria firmada com o Procon Municipal de Barra Velha, CASAN prorroga vigência do Programa de Recuperação de Receita – PROCRER IV

Com o objetivo de prevenir o fenômeno do superendividamento de consumidores, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN firmou uma parceria com o Procon Municipal de Barra Velha a fim de prorrogar seu Programa de Recuperação de Receita até o dia 15 de dezembro de 2013. Destarte, os consumidores que possuem débitos com a CASAN, referentes ao ano de 2012, poderão parcelá-los em até 6 (seis) vezes (1 entrada + 5 parcelas iguais), com isenção de juros e multa, salvo a correção monetária incidente sobre o período.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Orientando o Fornecedor: Afixação de Preço




A falta de informação ou informação inadequada de preço, é a principal causa das autuações aplicadas pelo Procon, portanto fique atendo às nossas orientações para que o seu estabelecimento trabalhe de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ORIENTAÇÕES SEMANAIS AOS FORNECEDORES

Em complemento ao Plano de Ação para a temporada 2013/2014 (apresentado no dia 21/11/2013 no 1º Seminário da FUMTUR) o Procon Municipal de Barra Velha publicará semanalmente (a partir do dia 02/12/2013) neste Blog, orientações de interesse geral aos fornecedores de Barra Velha e de São João do Itaperiú.

A iniciativa tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre os dispositivos da lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo, nos termos do artigo 4°, inciso IV, do CDC - Código de Defesa do - Lei n° 8.078/90.